19 de jun. de 2009

O futuro a Deus pertence, o passado está escrito - 2



A continuação do texto do Beni.

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A PRS (Performing Rights Society) não é sigla que costume frequentar manchetes de lugar nenhum.

Faz umas semanas , foi notícia em diversos pontos da blogosfera o acordo que a PRS celebrou com os sites ingleses, para redução de 60% do valor cobrado pelo streaming de música. É um poderoso sinal dos tempos que o “Ecad do Reino Unido” assuma um papel de protagonista nas negociações que viabilizam o rádio do futuro.

Nessa altura do campeonato já se pode dizer que os serviços de streaming (Sonora, Uol, Last Fm, Imeen, Pandora, Spotify etc...) terão um papel fundamental na divulgação de música nos próximos anos. As negociações desses novos serviços com as velhas sociedades de arrecadação de direitos de execução pública , tem um papel central na sobrevivência dessas empresas.

Quem diria que uma instituição que nasceu de um insignificante caso policial de 162 anos atrás teria ,em pleno século XXI , esse papel relevante em definir o nosso futuro.



Em Paris, no ano da graça de 1847 , o compositor Ernest Bourget foi tomar "umas" no Café-Concerto Ambassadeur com um colega. Enquanto estavam lá a orquestra tocou diversas canções de Bourget, muito populares na ocasião.

Quando chegou a conta , que não era nenhuma grande despesa , Bourget virou pro garçom e simplesmente disse que não ia pagar. Ele argumentou que suas músicas estavam sendo executadas lá e ele não estava ganhando nada por isso , portanto não via razão para pagar quem estava usando o que era dele sem lhe dar nada em troca.

Fez-se a confusão, chamaram o gerente , mas Bourget ficou irredutível. Não ia pagar e pronto. Chamaram a polícia, foi aberto um inquérito, e no final de um longo processo o juiz decidiu que Bourget tinha razão. A casa não poderia mesmo executar a música dele sem sua autorização. Além dele não pagar a conta , o compositor ainda faturou uns caraminguás que o juiz mandou o café-concerto pagar como indenização.

Assim, uma decisão judicial sobre um caso de valor ínfimo estabeleceu o direito do compositor de cobrar pela execução pública da sua música , antes de quaisquer uma das muitas leis que viriam a regular os direitos do autor.

Esse episódio inspirou Bourget a fundar em 1851, junto com alguns colegas e o seu editor, a SACEM, a primeira sociedade de compositores na França , que se encarrega desde então de cobrar os direitos dos compositores e dos intérpretes pelo uso público das suas obras .

O modelo francês de uma sociedade de compositores sem fins lucrativos, foi a inspiração para a criação de instituições semelhante pelo mundo todo, que cobram em nome dos autores e intérpretes de quem toca sua música.

Eu ,que recebo faz décadas minha merreca do Ecad, nunca podia imaginar que devia aquele dinheirinho a uns goles a mais que um compositor francês tomou em meados do século XIX.

Saudações musicais,

Beni

3 comentários:

  1. cara, seu blog é bem fera...
    muito bons as dicas e os textos....gostei muito!
    se puder escute meu trabalho tb
    www.rodrigoandreiuk.com

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  2. E hoje em dia, as editoras e sociedades arrecadadoras, atuando "em nosso benefício", fecham as portas para acordos relativos à internet que viabilizem uma licensa única (de preferência, mundial) e mais barata - único caminho para que continuemos a receber alguma coisa no mundo digital.
    Afinal, editoras faturam algo entre 10 e 30% dos direitos de venda de disco, além de morderem também a execução, o ECAD e as sociedades mais 7% cada dos direitos de execução pública.
    Em nome de quem eles estão agindo?
    Vejam o caso da dona de casa condenada nos USA, o absurdo que esta legislação acaba criando no post mais recente.

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  3. Olá, Rodrigo. Fui ao seu site. Parabéns pelo seu trabalho. Sua versatilidade é impressionante. Volte sempre por aqui. Abraço!

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